
São Paulo foi palco, neste domingo (11 de outubro), de uma grande manifestação em apoio à reeleição do presidente Lula da Silva (PT). O evento, denominado "Marcha pela Democracia", reuniu movimentos sociais, organizações estudantis, artistas e apoiadores do governo na Avenida Paulista. Entretanto, o encerramento da mobilização foi marcado por ocorrências policiais que levantaram questionamentos sobre o comportamento de parte dos participantes e os limites entre o direito constitucional de manifestação e a prática de atos ilícitos.
Segundo informações da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, a Polícia Militar registrou tumultos, pichações e depredações durante a dispersão dos manifestantes. Danos em acessos das estações Consolação e Trianon-Masp, incluindo portas e grades quebradas.
Pessoas sobre estruturas das estações e inscrições com mensagens revolucionárias. Entre os registros que circularam está uma pichação com a frase “Viva a Revolução”.
Lixo espalhado, símbolos anarquistas e consumo de drogas por jovens presentes na chamada "Marcha da Democracia".
"Democracia" não pode servir de justificativa para depredação
O direito de manifestação é uma das garantias fundamentais da democracia brasileira. Cidadãos de qualquer orientação política podem ocupar espaços públicos, defender candidatos, contestar governos e expressar suas convicções.
Entretanto, a liberdade de expressão não autoriza a destruição de patrimônio público, a intimidação de terceiros ou a prática de crimes.
É justamente nesse ponto que os acontecimentos na Avenida Paulista merecem uma análise rigorosa da mesma justiça que condenou 8 de janeiro 2023.
Quando uma mobilização política se apresenta como defensora da democracia, espera-se que seus participantes respeitem os princípios que afirmam defender. Atos de vandalismo praticados por indivíduos durante manifestações não devem ser confundidos com o exercício legítimo dos direitos constitucionais.
A crítica, portanto, não deve ser direcionada automaticamente a todos os apoiadores do presidente Lula, mas aos responsáveis por eventuais condutas criminosas e à necessidade de investigação e responsabilização.
E o 8 de Janeiro? A Justiça adotará o mesmo rigor?
Um dos principais questionamentos levantados diante dos episódios na Paulista envolve a atuação das instituições brasileiras na responsabilização de envolvidos em manifestações políticas.
Em 8 de janeiro de 2023, manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Os acontecimentos resultaram em processos criminais e condenações pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo balanço divulgado pelo STF em janeiro de 2026, 1.399 pessoas haviam sido responsabilizadas criminalmente em processos relacionados àqueles acontecimentos.
Condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito —, existe uma questão legítima que precisa ser respondida:Se integrantes de manifestações de direita foram responsabilizados por depredações, os responsáveis pelos danos ocorridos durante um ato de apoio à esquerda também serão identificados, investigados e punidos na medida de suas condutas?
A Constituição Federal determina que todos são iguais perante a lei.
Isso significa que a filiação partidária, a orientação ideológica ou o candidato apoiado não podem representar privilégios diante das instituições.
Ao mesmo tempo, a aplicação da Justiça exige individualização das condutas, comprovação de autoria, respeito ao devido processo legal e punições proporcionais aos crimes efetivamente demonstrados.
O desafio das autoridades é garantir que o patrimônio público seja protegido e que os responsáveis sejam investigados sem perseguição política nem favorecimento ideológico.
O patrimônio público não pertence a partidos políticos
As depredações relatadas na Paulista também colocam em discussão os custos causados por atos de vandalismo.
Quando equipamentos públicos são danificados, eventuais despesas de recuperação podem atingir recursos que poderiam ser destinados a serviços essenciais.
O contribuinte não deveria suportar prejuízos provocados deliberadamente por indivíduos que utilizam manifestações como oportunidade para destruir estruturas coletivas.
Independentemente de o ato defender Lula, Flávio Bolsonaro ou qualquer outro candidato, os responsáveis por danos precisam responder pelos prejuízos comprovados, conforme a legislação.
Também cabe aos organizadores colaborar com as autoridades quando houver elementos que permitam identificar autores de atos ilícitos, sem que isso signifique presumir responsabilidade criminal de toda a organização.
A credibilidade da Justiça está na igualdade de tratamento
O Brasil atravessa um período de intensa polarização política. Nesse ambiente, episódios de violência e vandalismo ganham repercussão nacional e frequentemente alimentam acusações de seletividade institucional.
A resposta mais adequada não está em antecipar condenações ou absolvições de acordo com posições políticas, mas em exigir investigações transparentes e decisões fundamentadas em provas.
Os registros feitos pela Polícia Militar durante a manifestação pró-Lula precisam ser esclarecidos. A identificação de responsáveis, a dimensão dos eventuais prejuízos e as medidas adotadas pelas autoridades são informações de interesse público.
A sociedade tem o direito de cobrar explicações e acompanhar os desdobramentos.
A pergunta que permanece é: haverá investigação rigorosa e responsabilização proporcional dos responsáveis pelos atos na Avenida Paulista, independentemente de suas preferências políticas?
Não se trata de equiparar automaticamente as ocorrências de São Paulo à invasão dos Três Poderes em Brasília. Trata-se de defender um princípio que deve valer para todos: o cumprimento da lei não pode depender da ideologia de quem a descumpre.
A democracia exige liberdade para protestar, responsabilidade para respeitar o patrimônio coletivo e instituições capazes de agir com imparcialidade.
E é justamente quando os envolvidos pertencem a diferentes campos políticos que a coerência das instituições passa a ser colocada à prova.
Por Marcos Soares - Jornalista e Analista Político



